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Artigo 55, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 55

– Ficam revogados:

I

o item 7.3.24 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 1975;

II

a Lei nº 12.596, de 30 de julho de 1997.