Artigo 55, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Ficam revogados:
I
o item 7.3.24 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 1975;
II
a Lei nº 12.596, de 30 de julho de 1997.
– Ficam revogados:
o item 7.3.24 da Tabela A da Lei nº 6.763, de 1975;
a Lei nº 12.596, de 30 de julho de 1997.