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Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 51

– A propriedade das infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção dos projetos públicos de irrigação implantados até a data de publicação desta lei poderá ser transferida, para os agricultores irrigantes, na forma de regulamento.