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Artigo 5º, Inciso X da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 5º

– A política de que trata esta lei tem como objetivos:

I

estabelecer as diretrizes das políticas de apoio à agricultura irrigada sustentável;

II

incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases sustentáveis;

III

estimular a implantação de barraginhas, de forma a incrementar a produção de água nas bacias hidrográficas;

IV

colaborar para o aumento da produtividade dos solos irrigáveis;

V

concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio mineiro e do brasileiro com vistas à ampliação da geração de emprego e renda;

VI

contribuir para o abastecimento do mercado interno de alimentos, de fibras e de energia renovável, bem como para a geração de excedentes agrícolas destinados à exportação;

VII

capacitar recursos humanos e fomentar a geração e a transferência de tecnologias relacionadas a irrigação e agricultura irrigada;

VIII

incentivar projetos de irrigação públicos, privados e mistos, individuais e coletivos;

IX

reduzir os efeitos dos riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas a distribuição de chuvas baixa ou irregular;

X

promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos;

XI

promover a otimização do uso dos recursos hídricos;

XII

colaborar na prevenção da ocorrência de processos de desertificação;

XIII

incentivar a utilização de tecnologias de irrigação mais eficientes, de menor consumo de água e energia;

XIV

fomentar o desenvolvimento de sistemas de irrigação alimentados por fontes de energia renováveis;

XV

contribuir para soberania e segurança alimentar e nutricional da população mineira, priorizando a produção de alimentos componentes da cesta básica;

XVI

estimular a adoção da agroecologia como matriz tecnológica de produção prioritária para áreas irrigadas sustentáveis. Seção III Dos Instrumentos da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável