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Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 44

– O atraso no pagamento das obrigações previstas por esta lei, nos prazos e nas condições estabelecidos em regulamento, ensejará a abertura de procedimento administrativo, com vistas à retomada do lote pelo poder público.