Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
– As obras e as infraestruturas de irrigação necessárias à implantação de projeto dependerão de licenciamento ambiental nos casos em que o licenciamento for exigido em legislação federal, estadual ou municipal específica.