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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.931 de 25 de julho de 2024

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Art. 23

– Os projetos de irrigação serão considerados de utilidade pública quando declarados pelo poder público estadual como essenciais para o desenvolvimento social e econômico, conforme regulamento. (Artigo regulamentado pelo Decreto nº 49.072, de 8/7/2025.)