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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.838 de 27 de junho de 2024

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Art. 3º

– O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os valores dos vencimentos básicos dos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das seguintes carreiras do Poder Executivo:

I

Profissionais de Educação Básica, que integram o Grupo de Atividades de Educação Básica, de que trata a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004;

II

Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005;

III

Auditor Interno, de que trata a Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004;

IV

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010;

V

Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária, de que trata a Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004;

VI

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG –, de que trata a Lei nº 20.822, de 30 de julho de 2013;

VII

Grupo de Atividades de Saúde, de que trata a Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005;

VIII

Grupo de Atividades de Cultura, de que trata a Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005;

IX

Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata a Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005;

X

Grupo de Atividades de Seguridade Social, de que trata a Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005;

XI

Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005;

XII

Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005;

XIII

carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social de que tratam os incisos I a VI e XVII do art. 1º da Lei nº 15.301, de 2004;

XIV

Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal, de que trata a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013;

XV

Quadros de Oficiais e Praças da PMMG e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, de que trata a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969;

XVI

Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003;

XVII

Agente de Segurança Socioeducativo, de que trata a Lei nº 15.302, de 10 de agosto de 2004;

XVIII

Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas, de que trata a Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005;

XIX

Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de que trata a Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;

XX

Técnico Fazendário de Administração e Finanças e Analista Fazendário de Administração e Finanças, de que trata a Lei nº 15.464, de 2005;

XXI

Grupo de Atividades Jurídicas, de que trata a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004;

XXII

Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, de que trata a Lei nº 23.178, de 21 de dezembro de 2018;

XXIII

Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de que trata a Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005.