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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.838 de 27 de junho de 2024

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Art. 2º

– O índice de revisão previsto no art. 1º será aplicado sobre os valores dos subsídios das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – de que tratam os incisos VII a XI do art. 1º da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.