Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.838 de 27 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 6º, a partir de 1º de janeiro de 2025.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao art. 6º, a partir de 1º de janeiro de 2025.