Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.816 de 13 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.
– Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio, com sede no Município de Conceição do Mato Dentro.