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Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 3º

– Para os fins do disposto no art. 2º, a Nota Fiscal Mineira:

I

distribuirá prêmios em dinheiro:

a

para os consumidores finais pessoas físicas que se inscreverem na política de que trata esta lei e preencherem os requisitos estabelecidos no caput do art. 4º;

b

para entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado que preencherem os requisitos estabelecidos no § 2º, observado o disposto nesta lei e em regulamento;

II

oferecerá aplicativo para dispositivos móveis.

§ 1º

– Para os fins do disposto na alínea "a" do inciso I do caput, após efetuar o cadastro de que trata o inciso II do caput do art. 4º, o consumidor final pessoa física terá direito a bilhetes com numeração, em quantidade determinada nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º, que serão gerados automaticamente, com base nos quais concorrerá a sorteios de prêmios em dinheiro, observado o disposto na legislação federal pertinente.

§ 2º

– Para participar da Nota Fiscal Mineira, a entidade a que se refere a alínea "b" do inciso I do caput deverá:

I

ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II

ser pessoa jurídica com sede no Estado há mais de dois anos;

III

obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo-lhe vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categorias profissionais;

IV

não ter fins lucrativos;

V

estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – Cneas –, cuja base de dados será fornecida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;

VI

aplicar integralmente os recursos obtidos da Nota Fiscal Mineira em atividades desenvolvidas no Estado;

VII

prestar contas da aplicação dos prêmios em dinheiro recebidos, nos termos e nas condições previstos em regulamento;

VIII

ter sido indicada pelo consumidor final pessoa física contemplado em sorteio da Nota Fiscal Mineira ou estar vinculada, por escolha automática do sistema, ao CPF de consumidor final pessoa física ganhador de sorteio da Nota Fiscal Mineira.

§ 3º

– Regulamento estabelecerá as condições e os termos para a identificação dos cadastros das entidades de assistência social na Sedese.

Art. 3º, §2º, VIII da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024