Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Os contribuintes de ICMS e suas entidades representativas poderão realizar campanhas próprias de sorteio de prêmios em conjunto com a Nota Fiscal Mineira, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.