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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 23

– Os contribuintes de ICMS e suas entidades representativas poderão realizar campanhas próprias de sorteio de prêmios em conjunto com a Nota Fiscal Mineira, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.

Art. 23 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024