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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 21

– A gestão da Nota Fiscal Mineira caberá à SEF, e sua execução será objeto de prestação de contas, que será acompanhada e auditada pela CGE, por meio da Controladoria Setorial da SEF, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024