Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A gestão da Nota Fiscal Mineira caberá à SEF, e sua execução será objeto de prestação de contas, que será acompanhada e auditada pela CGE, por meio da Controladoria Setorial da SEF, na forma estabelecida em regulamento.