Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O não recebimento do prêmio pelo consumidor final pessoa física não implica impedimento ao recebimento do prêmio pela entidade de assistência social vinculada ao respectivo CPF.