JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– O não recebimento do prêmio pelo consumidor final pessoa física não implica impedimento ao recebimento do prêmio pela entidade de assistência social vinculada ao respectivo CPF.

Art. 20 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024