Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Aplicam-se aos prêmios em dinheiro previstos nesta lei a serem distribuídos às entidades de assistência social o disposto nos arts. 9º a 15, no que couber, e o disposto em regulamento.