Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O direito ao recebimento dos prêmios em dinheiro previstos nesta lei caducará em noventa dias contados da data de divulgação da homologação do resultado do sorteio.
Parágrafo único
– Na hipótese de caducidade do direito ao recebimento do prêmio, o valor em dinheiro será incorporado ao Tesouro Estadual.