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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 13

– O recebimento dos prêmios em dinheiro previstos nesta lei está condicionado à regularidade fiscal do ganhador, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024