Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O recebimento dos prêmios em dinheiro previstos nesta lei está condicionado à regularidade fiscal do ganhador, nos termos e nas condições estabelecidos em regulamento.