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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 12

– Conforme disposto em regulamento, os prêmios em dinheiro serão creditados na conta-corrente ou conta-poupança indicada pelo ganhador, vedada a entrega pessoal e direta de moeda ou de título que a represente.

Parágrafo único

– O disposto no caput não impede a realização de ato solene de entrega simbólica do prêmio em dinheiro, sem restrição do uso institucional de imagem e som, hipótese em que a participação do ganhador é condição para recebimento do prêmio, salvo em caso de ausência por motivo justificado.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024