Artigo 10º, Inciso VIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Regulamento estabelecerá:
I
os critérios de segurança e de geração e numeração de bilhetes;
II
a periodicidade e os prazos para processamento e tratamento das NF-es e NFC-es e para geração dos bilhetes correspondentes;
III
o prazo de validade dos bilhetes para participação nos sorteios;
IV
a forma de distribuição dos prêmios em dinheiro, respeitado o prazo de validade dos bilhetes;
V
a forma de realização do sorteio, que poderá utilizar o resultado de loterias federais e estaduais ou sistema próprio, vinculado à Nota Fiscal Mineira;
VI
a realização de sorteios estaduais, nos quais concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado no Estado;
VII
a realização de sorteios regionais, nos quais concorrerão, em cada região, apenas os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado na respectiva região;
VIII
a realização de sorteios municipais, nos quais concorrerão apenas os consumidores finais pessoas físicas participantes domiciliados ou residentes no município em que se situa o estabelecimento contribuinte do ICMS onde foi adquirida a mercadoria.