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Artigo 10º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 10

– Regulamento estabelecerá:

I

os critérios de segurança e de geração e numeração de bilhetes;

II

a periodicidade e os prazos para processamento e tratamento das NF-es e NFC-es e para geração dos bilhetes correspondentes;

III

o prazo de validade dos bilhetes para participação nos sorteios;

IV

a forma de distribuição dos prêmios em dinheiro, respeitado o prazo de validade dos bilhetes;

V

a forma de realização do sorteio, que poderá utilizar o resultado de loterias federais e estaduais ou sistema próprio, vinculado à Nota Fiscal Mineira;

VI

a realização de sorteios estaduais, nos quais concorrerão os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado no Estado;

VII

a realização de sorteios regionais, nos quais concorrerão, em cada região, apenas os consumidores finais pessoas físicas participantes que adquiriram mercadoria de estabelecimento contribuinte do ICMS situado na respectiva região;

VIII

a realização de sorteios municipais, nos quais concorrerão apenas os consumidores finais pessoas físicas participantes domiciliados ou residentes no município em que se situa o estabelecimento contribuinte do ICMS onde foi adquirida a mercadoria.

Art. 10, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024