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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024

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Art. 1º

– Esta lei dispõe sobre a política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira, no âmbito dos programas inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual, observado o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 24.756 /2024