Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.756 de 27 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Esta lei dispõe sobre a política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira, no âmbito dos programas inseridos no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – e na Lei Orçamentária Anual, observado o disposto na Lei nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009.