Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.752 de 17 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.