Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.752 de 17 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a corresponder ao valor de R$1.549,50 (mil quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).