Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.752 de 17 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do vencimento, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – do exercício financeiro de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, correspondente a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.