Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.747 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Companhia Cívico-Militar de Ação Educacional – Commae –, com sede no Município de São José da Lapa.