Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.741 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Córrego Taboão e Adjacências, com sede no Município de Espera Feliz.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres do Córrego Taboão e Adjacências, com sede no Município de Espera Feliz.