Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.738 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Cidadão de Joanésia e Região, com sede no Município de Joanésia.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Cidadão de Joanésia e Região, com sede no Município de Joanésia.