Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.733 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Corrente do Bem de Tapira, com sede no Município de Tapira.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Corrente do Bem de Tapira, com sede no Município de Tapira.