Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.730 de 15 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Riachinho, com sede no Município de Montes Claros.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Riachinho, com sede no Município de Montes Claros.