Art. 5º
– O art. 2º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2024 estima a receita em R$114.404.509.871,00 (cento e quatorze bilhões quatrocentos e quatro milhões quinhentos e nove mil oitocentos e setenta e um reais) e fixa a despesa em R$122.493.490.178,00 (cento e vinte e dois bilhões quatrocentos e noventa e três milhões quatrocentos e noventa mil cento e setenta e oito reais).".
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024)
Unidade Orçamentária – Código
Unidade Orçamentária – Sigla
Fonte de Recurso – Código
Fonte de Recurso – Nome
Valor da Suplementação (R$)
1231
Seapa
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
14.702.565,00
1261
SEE
23
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
98.204.861,00
1261
SEE
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
256.554.450,00
1481
Sedese
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
157.421.613,00
1951
EGE-Casa Civil
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
27.306.612,00
2421
Idene
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
16.074.948,00
4251
Feas
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
225.767.916,00
4291
FES
71
Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria
123.146.136,00
TOTAL
919.179.101,00