Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.725 de 14 de maio de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

‒ As dotações orçamentárias decorrentes das suplementações previstas nesta lei poderão ser objeto de realocações, conforme necessidade de adequação, para garantia do cumprimento dos objetos de despesa aplicáveis às fontes de recurso de que tratam os incisos I e II do art. 2º.

§ 1º

‒ As realocações orçamentárias previstas no caput onerarão o limite previsto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

§ 2º

– As realocações orçamentárias previstas no caput deverão atender às exigências contidas no art. 3º desta lei.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024) Unidade Orçamentária – Código Unidade Orçamentária – Sigla Fonte de Recurso – Código Fonte de Recurso – Nome Valor da Suplementação (R$) 1231 Seapa 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 14.702.565,00 1261 SEE 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 98.204.861,00 1261 SEE 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 256.554.450,00 1481 Sedese 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 157.421.613,00 1951 EGE-Casa Civil 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 27.306.612,00 2421 Idene 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 16.074.948,00 4251 Feas 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 225.767.916,00 4291 FES 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 123.146.136,00 TOTAL 919.179.101,00