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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.725 de 14 de maio de 2024

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Art. 3º

– O detalhamento das dotações orçamentárias a serem suplementadas, nos termos do art. 14 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, será discriminado nos decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei, devendo ser definidas e aplicadas:

I

prioritariamente em programas e ações a que se refere o art. 4º da Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011;

II

em conformidade com o planejamento contido no Plano Mineiro de Combate à Miséria e no plano de trabalho anual, a que se refere o § 4º do art. 8º da Lei nº 19.990, de 2011;

III

mediante deliberação do grupo coordenador do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria – FEM –, a que se refere o art. 8º da Lei nº 19.990, de 2011, na forma do § 2º do art. 5º da mesma lei.

§ 1º

– O disposto nos incisos I a III do caput não se aplica aos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde.

§ 2º

– O disposto no inciso II será implementado após a conclusão da elaboração do Plano Mineiro de Combate à Miséria.

§ 3º

– O disposto no inciso III será implementado após a instituição do grupo coordenador do FEM.

§ 4º

– Os decretos de abertura de crédito suplementar decorrentes da autorização concedida nesta lei deverão tratar específica e exclusivamente dos recursos de que trata o art. 2º, sendo vedada a abertura de créditos com recursos provenientes de outras fontes no mesmo decreto, e deverão conter informação da discriminação da despesa nos termos do art. 14 da Lei nº 24.404, de 2023.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024) Unidade Orçamentária – Código Unidade Orçamentária – Sigla Fonte de Recurso – Código Fonte de Recurso – Nome Valor da Suplementação (R$) 1231 Seapa 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 14.702.565,00 1261 SEE 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 98.204.861,00 1261 SEE 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 256.554.450,00 1481 Sedese 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 157.421.613,00 1951 EGE-Casa Civil 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 27.306.612,00 2421 Idene 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 16.074.948,00 4251 Feas 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 225.767.916,00 4291 FES 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 123.146.136,00 TOTAL 919.179.101,00