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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.725 de 14 de maio de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, até o valor de R$820.974.240,00 (oitocentos e vinte milhões novecentos e setenta e quatro mil duzentos e quarenta reais);

II

do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, até o valor de R$98.204.861,00 (noventa e oito milhões duzentos e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais).

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024) Unidade Orçamentária – Código Unidade Orçamentária – Sigla Fonte de Recurso – Código Fonte de Recurso – Nome Valor da Suplementação (R$) 1231 Seapa 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 14.702.565,00 1261 SEE 23 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 98.204.861,00 1261 SEE 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 256.554.450,00 1481 Sedese 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 157.421.613,00 1951 EGE-Casa Civil 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 27.306.612,00 2421 Idene 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 16.074.948,00 4251 Feas 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 225.767.916,00 4291 FES 71 Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria 123.146.136,00 TOTAL 919.179.101,00