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Artigo 46, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 46

– Ficam revogadas:

I

a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005;

II

a alínea "d" do inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.