Artigo 46, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 46
– Ficam revogadas:
I
a Lei nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005;
II
a alínea "d" do inciso III do art. 13 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.