Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Fica autorizada a criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas de Minas Gerais – FMCBH – como ente representativo dos comitês constituídos no Estado.