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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 35

– Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 13.199, de 1999, o seguinte inciso XI: "Art. 4º – (…) XI – incentivo e promoção à captação, à preservação e ao aproveitamento de águas pluviais.".