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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 32

– As situações de inadimplemento técnico ou de irregularidades definidas no art. 31, caso não solucionadas no prazo determinado, motivarão, conforme o caso:

I

o cancelamento do saldo ou de parcelas a liberar;

II

instauração do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual – Pace – Parcerias não Tributário decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de transferências de recursos financeiros mediante parcerias;

III

abertura de tomada de contas especial que obedecerá às normas expedidas pelo TCEMG e às diretrizes da Controladoria-Geral do Estado.