Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.673 de 12 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– O superávit financeiro global do Fhidro e o saldo não utilizado no exercício e nos exercícios anteriores, apurados ao término de cada exercício fiscal, serão mantidos no patrimônio do Fhidro, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.