Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023
Art. 7º
– As formas e os procedimentos de alienação e de concessão de terras públicas urbanas e rurais observarão o disposto nas legislações federal, estadual e municipal.
– As formas e os procedimentos de alienação e de concessão de terras públicas urbanas e rurais observarão o disposto nas legislações federal, estadual e municipal.