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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.633 de 28 de dezembro de 2023


Art. 24

– A regularização fundiária urbana – Reurb – de núcleos urbanos informais consolidados em terras públicas do Estado se processará nos termos desta lei, observadas, ainda, as normas gerais fixadas pela legislação federal e as legislações municipais.