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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.627 de 27 de dezembro de 2023

Dá denominação a passarela sobre a Rodovia MG-050, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica denominada Taquinho da Viola a passarela sobre a Rodovia MG-050 que liga o bairro Várzea da Olaria ao bairro Piaguassu, no Município de Itaúna.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

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