Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.627 de 27 de dezembro de 2023
Dá denominação a passarela sobre a Rodovia MG-050, no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica denominada Taquinho da Viola a passarela sobre a Rodovia MG-050 que liga o bairro Várzea da Olaria ao bairro Piaguassu, no Município de Itaúna.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO