Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.622 de 27 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa da Lei nº 23.676, de 2020, passa a ser: "Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.".