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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.622 de 27 de dezembro de 2023

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Art. 2º

– A ementa da Lei nº 23.676, de 2020, passa a ser: "Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico que ateste Transtorno do Espectro do Autismo – TEA –, para os fins que especifica.".