Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.613 de 27 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica acrescentado à Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, o seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A – A comercialização de águas envasadas e de água potável em caminhões-pipa no Estado observará, no que couber, as normas técnicas vigentes editadas pelos órgãos públicos de saúde, em especial aquelas relativas aos padrões de potabilidade e rotulagem e às boas práticas de industrialização e comercialização.".