Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.612 de 26 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica acrescentado ao art. 19-B da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte parágrafo único: "Art. 19-B – (…) Parágrafo único – O disposto no caput produzirá efeitos até 30 de abril de 2024.".