Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.460 de 09 de outubro de 1961

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1961, é fixado em 901 (novecentos e um) homens, e terá a organização constante do quadro anexo.