Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.590 de 04 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Antônio Brandão a ponte sobre o Rio Paraopeba localizada na Rodovia AMG-0185, no Município de Brumadinho.
– Fica denominada Antônio Brandão a ponte sobre o Rio Paraopeba localizada na Rodovia AMG-0185, no Município de Brumadinho.