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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.583 de 01 de dezembro de 2023

Confere ao Município de Maria da Fé o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– Fica conferido ao Município de Maria da Fé o título de Capital Estadual do Azeite Extravirgem.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.583 de 01 de dezembro de 2023