Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.557 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.