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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.557 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.