Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.551 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Dilson Fonseca da Silva o trevo do Morro do Engenho, localizado no Km 50,3 da Rodovia MG-431, no Município de Itaúna.
– Fica denominado Dilson Fonseca da Silva o trevo do Morro do Engenho, localizado no Km 50,3 da Rodovia MG-431, no Município de Itaúna.