Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.546 de 31 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam acrescentados ao art. 2º da Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, os seguintes incisos VIII e IX: "Art. 2º – (…) (…) VIII – o desenvolvimento de estratégias de prevenção, mediação e intervenção em situações geradoras de conflito no ambiente escolar; IX – a promoção da saúde mental dos integrantes da comunidade escolar e a melhoria das relações sociais na escola, como instrumentos de prevenção e enfrentamento da violência.".